O Divórcio Grisalho Internacional
Divórcio grisalho internacional: recomeçar depois dos 60 exige mais do que
coragem
Separações
entre brasileiros e estrangeiros na maturidade envolvem patrimônio acumulado
durante décadas, aposentadoria, residência em outro país e o desafio de
reconstruir a vida longe da rede familiar
Por Patricia Mutzke
Tenho acompanhado, ao longo da minha
atuação entre Brasil e Europa, uma realidade que merece mais atenção:
brasileiros e estrangeiros que decidem encerrar casamentos de décadas depois
dos 60 anos. É o chamado divórcio grisalho.
Separar-se nessa fase não significa apenas
terminar uma relação. Significa reorganizar uma vida inteira. E, quando o
casamento é internacional, esse recomeço pode envolver dois países, dois
sistemas jurídicos, patrimônio construído ao longo de décadas e, muitas vezes,
a dúvida sobre onde viver daqui para frente.
Aos 60 ou 70 anos, dificilmente estamos
falando apenas sobre quem ficará com a casa. Existem aposentadorias,
previdência, investimentos, imóveis, empresas, contas bancárias e direitos
adquiridos em diferentes países. Por isso, uma das primeiras orientações que
dou é: antes de tomar qualquer decisão, conheça a própria realidade financeira.
Isso é especialmente importante para quem
deixou ou reduziu a carreira para acompanhar o cônjuge no exterior. Depois de
décadas, a separação pode trazer a necessidade de recuperar autonomia
financeira justamente em uma fase em que retornar ao mercado de trabalho pode
ser mais difícil.
Há também um aspecto pouco discutido: a
solidão do imigrante. Quem vive longe do país de origem pode enfrentar o fim do
casamento sem familiares próximos e com uma rede social construída, muitas
vezes, ao redor do próprio casal. A separação rompe o relacionamento, mas
também pode alterar amizades, rotina e a própria sensação de pertencimento.
Os filhos, nessa etapa, normalmente já são
adultos. Não existe uma disputa de guarda como nos divórcios de casais mais
jovens, mas isso não significa que eles devam ser colocados no centro do
conflito. Podem representar apoio afetivo importante, sem assumir a
responsabilidade de resolver as questões entre os pais.
No casamento entre brasileiro e
estrangeiro, ainda existe outra pergunta fundamental: quais leis serão
aplicadas? Onde estão os bens? Onde o casal vive? Existem direitos
previdenciários em mais de um país? O divórcio realizado em uma nação precisará
produzir efeitos jurídicos em outra?
São perguntas que precisam ser respondidas
antes de assinar acordos, transferir patrimônio ou decidir retornar
definitivamente ao Brasil.
Depois dos 60, uma decisão precipitada pode
comprometer a segurança financeira construída durante décadas. Planejamento não
evita o divórcio, mas pode evitar que o fim do casamento seja acompanhado pela
perda desnecessária de direitos.
O divórcio grisalho não precisa representar
o fim da vida construída. Pode ser o início de uma nova etapa. Mas recomeçar
com segurança exige compreender o que foi construído, quais direitos precisam
ser preservados e como cada decisão tomada em um país poderá repercutir no
outro.
Sobre a autora
Patricia Mutzke é advogada especializada em
Direito Internacional, com mais de 30 anos de atuação entre Brasil e Europa.
Atua nas áreas de Direito de Família brasileiro e suíço, Direito Migratório
suíço e europeu e Direito Empresarial transnacional. Possui especialização em
Direito de Seguros pela Universidade Goethe, na Alemanha, e em Direito
Migratório Suíço e Europeu pela Universidade de Berna, na Suíça. É inscrita na
OAB/MG 71.418, na Ordem dos Advogados de Portugal, OAP 60994, e atua como
Advogada Europeia junto à Ordem dos Advogados do Cantão de Berna.
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