O Divórcio Grisalho Internacional

 


Divórcio grisalho internacional: recomeçar depois dos 60 exige mais do que coragem

 

Separações entre brasileiros e estrangeiros na maturidade envolvem patrimônio acumulado durante décadas, aposentadoria, residência em outro país e o desafio de reconstruir a vida longe da rede familiar

 

Por Patricia Mutzke

 

Tenho acompanhado, ao longo da minha atuação entre Brasil e Europa, uma realidade que merece mais atenção: brasileiros e estrangeiros que decidem encerrar casamentos de décadas depois dos 60 anos. É o chamado divórcio grisalho.

 

Separar-se nessa fase não significa apenas terminar uma relação. Significa reorganizar uma vida inteira. E, quando o casamento é internacional, esse recomeço pode envolver dois países, dois sistemas jurídicos, patrimônio construído ao longo de décadas e, muitas vezes, a dúvida sobre onde viver daqui para frente.

 

Aos 60 ou 70 anos, dificilmente estamos falando apenas sobre quem ficará com a casa. Existem aposentadorias, previdência, investimentos, imóveis, empresas, contas bancárias e direitos adquiridos em diferentes países. Por isso, uma das primeiras orientações que dou é: antes de tomar qualquer decisão, conheça a própria realidade financeira.

 

Isso é especialmente importante para quem deixou ou reduziu a carreira para acompanhar o cônjuge no exterior. Depois de décadas, a separação pode trazer a necessidade de recuperar autonomia financeira justamente em uma fase em que retornar ao mercado de trabalho pode ser mais difícil.

 

Há também um aspecto pouco discutido: a solidão do imigrante. Quem vive longe do país de origem pode enfrentar o fim do casamento sem familiares próximos e com uma rede social construída, muitas vezes, ao redor do próprio casal. A separação rompe o relacionamento, mas também pode alterar amizades, rotina e a própria sensação de pertencimento.

 

Os filhos, nessa etapa, normalmente já são adultos. Não existe uma disputa de guarda como nos divórcios de casais mais jovens, mas isso não significa que eles devam ser colocados no centro do conflito. Podem representar apoio afetivo importante, sem assumir a responsabilidade de resolver as questões entre os pais.

 

No casamento entre brasileiro e estrangeiro, ainda existe outra pergunta fundamental: quais leis serão aplicadas? Onde estão os bens? Onde o casal vive? Existem direitos previdenciários em mais de um país? O divórcio realizado em uma nação precisará produzir efeitos jurídicos em outra?

 

São perguntas que precisam ser respondidas antes de assinar acordos, transferir patrimônio ou decidir retornar definitivamente ao Brasil.

 

Depois dos 60, uma decisão precipitada pode comprometer a segurança financeira construída durante décadas. Planejamento não evita o divórcio, mas pode evitar que o fim do casamento seja acompanhado pela perda desnecessária de direitos.

 

O divórcio grisalho não precisa representar o fim da vida construída. Pode ser o início de uma nova etapa. Mas recomeçar com segurança exige compreender o que foi construído, quais direitos precisam ser preservados e como cada decisão tomada em um país poderá repercutir no outro.

 

Sobre a autora

 

Patricia Mutzke é advogada especializada em Direito Internacional, com mais de 30 anos de atuação entre Brasil e Europa. Atua nas áreas de Direito de Família brasileiro e suíço, Direito Migratório suíço e europeu e Direito Empresarial transnacional. Possui especialização em Direito de Seguros pela Universidade Goethe, na Alemanha, e em Direito Migratório Suíço e Europeu pela Universidade de Berna, na Suíça. É inscrita na OAB/MG 71.418, na Ordem dos Advogados de Portugal, OAP 60994, e atua como Advogada Europeia junto à Ordem dos Advogados do Cantão de Berna.

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