Compra de imóvel na Suíça por estrangeiros

Nem todo estrangeiro tem o direito de adquirir um imóvel na Suíça. 
Em alguns casos necessita-se de uma autorização de compra para tal. Essa medida tem como objetivo evitar que o solo suíço seja vendido em massa a cidadãos estrangeiros.

Nos seguintes casos a autorização para compra de imóvel se faz desnecessária:

-cidadãos europeus residentes na Suíça

-residentes com o visto B (temporário) ou C (permanente) que adquirem um imóvel ou terreno para próprio uso como residência oficial e permanente

-cidadãos europeus que trabalham em cidades de fronteira na Suíça e utilizam o imóvel para residir.

A autorização para a compra de imóvel é concebida pelo orgão cantonal responsável onde o imóvel desejado se encontra. Todo cantão tem suas próprias regras e requisitos e deve ser consultado antes da assinatura de qualquer contrato de promessa de compra e venda.
Esta tem a validade de 3 anos e será concedida para um só tipo de uso do imóvel.
Todavia caso a autorização for negada, poderá ser recorrida dentro de determinado prazo legal.

A Suíça regula o número de apartamentos de férias em 1500 por ano e cada cantão tem a sua quota a ser concedida para a compra destes imóveis. Por isso a importância em se informar diretamente no cantão do imóvel a ser adquirido.

Portanto, antes de iniciar qualquer compra de imóvel na Suíça, procure-nos para uma abrangente avaliação fiscal, legal e financeira.

Advogada Patricia Mutzke



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