O que o cidadão brasileiro deve providenciar após o Divórcio na Suíça ?
Após a conclusão do processo de divórcio na Suíça, ou seja, com a emissão da sentença judicial altera-se o estado civil para divorciado/a. Todavia esta importante alteração deve ser comunicada e atualizada em diversos órgãos públicos tanto no Brasil quanto na Suíça. Algumas destas alterações são providenciadas diretamente pelo juiz que emitiu sua sentença e outros deverão ser providenciados pelo próprio cidadão ou seu advogado. Alistaremos abaixo em detalhes.
Procedimentos providenciados pelo juiz suíço:
- registro de novo estado civil (divorciado/a) perante ao cartório de registro civil de sua cidade;
- transferência do valor estipulado em sentença referente a divisão do saldo da caixa de pensão do casal (2. coluna /BVG ) ;
- devida alteração de nome do proprietário em escritura de imóvel;
- informação ao Departamento de Migração de seu novo estado civil, caso seja estrangeiro na Suíça.
Procedimentos a serem providenciados pelo cidadão brasileiro:
- requerer a divisão do saldo acumulado pelo casal no INSS (1. coluna/AHV);
- alteração de sobrenome perante o cartório de registro civil de sua cidade. Este requerimento pode ser feito a qualquer tempo;
- homologação de divórcio no Brasil, para que se confirme perante o Estado Brasileiro uma eventual alteração de sobrenome, estado civil, guarda de filhos, escritura de imóveis, e outros. Todas as alterações legais após o divórcio na Suíça devem ser reconhecidas pelo Supremo Tribunal de Justiça para que possam ter validade no Brasil.
Todos estes procedimentos devem ser efetuados com a assessoria de uma advogado especializado em Direito de Família tando na Suíça quanto no Brasil.
Boa sorte e bons ventos na nova etapa de vida!
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