A diferença entre Separação e Divórcio na Suíça



A SEPARAÇÃO

Quando falamos em separação referimo-nos a separação de corpos do casal. Ou seja, um dos cônjuges muda de endereço, dividindo a família.
Para tal formula-se um „Contrato de Separação“ entre os cônjuges onde alinham-se os seguintes pontos:

- data da separação de corpos
- novo endereço de cada cônjuge
- com quem permanecem os filhos
- alinhamento de direito de visita aos filhos
- pensão alimentícia aos filhos
- pensão alimentícia a esposa ou esposo
- partilha de bens pessoais e materiais

O „Contrato de Separação“ passa a valer na data de sua assinatura, mas o casal ainda continua com o estado civil de casado. Existe ainda a possibilidade de registrar este contrato  judicialmente, com a vantagem de que caso não seja cumprido por uma das partes, pode ser executado ou até mesmo constestado legalmente.
Em caso de total desentendimento entre os cônjuges  não possibilitando a formulação deste acordo ou contrato, o cônjuge que deseja separar-se deve aguardar um prazo de 2 anos a contar da data da separação de corpos, para impetrar o divórcio judicialmente. Ou se houver total desentendimento entre o casal e tiver urgência em alinhar a vida familiar, pode-se contratar um advogado para entrar com uma medida cautelar de separação de corpos.



O DIVÓRCIO 

Através deste instrumento legal é dissolvida a sociedade conjugal e os cônjuges alteram seu estado civil para divorciado. A partir da data da sentença judicial, expiram-se os direitos e deveres acoplados ao casamento. O que significa que os cônjuges não arcam mais com dívidas mutuas e estão livres para constituir novo matrimônio.
Em caso de divórcio necessita-se da assessoria jurídica de um advogado qualificado. Este incumbe-se de orientar o casal bem como formular e preparar a documentação processual. O casal pode optar por um advogado em comum, caso estejam plenamente de acordo com todos os pontos da convenção de divórcio.

No divórcio definem-se os seguintes pontos:

-data da separação de corpos
-novo endereço de cada cônjuge
-a guarda dos filhos
-direito de visita aos filhos
-pensão alimentícia aos filhos
-pensão alimentícia a esposa ou esposo
-partilha de bens pessoais e materiais
-partilha do saldo acumulado na caixa de aposentadoria, primeiro pilar (AHV)
-partilha do saldo acumulado na caixa de aposentadoria, segundo pilar (BVG)
-partilha de todo o restante do patrimônio, observando-se o regime de bens escolhido pelo casal

As custas judiciais bem como os honorários advocatícios podem ser divididas entre o casal da forma que melhor acordarem. Em caso de falta de condições financeiras comprovadas, existe a possibilidade de requerer-se a justiça gratuita. Mas vale lembrar que a justiça gratuita trata-se apenas de um „empréstimo“ do cantão ao cidadão. Este empréstimo deve ser pago dentro dos próximos 10 anos ou assim que o cidadão tiver condições para tal.

Grande abraço.

Patricia Mutzke


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