A diferença entre Separação e Divórcio na Suíça
A SEPARAÇÃO
Quando falamos em separação referimo-nos a separação de
corpos do casal. Ou seja, um dos cônjuges muda de endereço, dividindo a
família.
Para tal formula-se um „Contrato de Separação“ entre os
cônjuges onde alinham-se os seguintes pontos:
- data da separação de corpos
- novo endereço de cada cônjuge
- com quem permanecem os filhos
- alinhamento de direito de visita aos filhos
- pensão alimentícia aos filhos
- pensão alimentícia a esposa ou esposo
- partilha de bens pessoais e materiais
O „Contrato de Separação“ passa a valer na data de sua
assinatura, mas o casal ainda continua com o estado civil de casado. Existe ainda
a possibilidade de registrar este contrato
judicialmente, com a vantagem de que caso não seja cumprido por uma das
partes, pode ser executado ou até mesmo constestado legalmente.
Em caso de total desentendimento entre os cônjuges não possibilitando a formulação deste acordo
ou contrato, o cônjuge que deseja separar-se deve aguardar um prazo de 2 anos a
contar da data da separação de corpos, para impetrar o divórcio judicialmente.
Ou se houver total desentendimento entre o casal e tiver urgência em alinhar a
vida familiar, pode-se contratar um advogado para entrar com uma medida
cautelar de separação de corpos.
O DIVÓRCIO
Através deste instrumento legal é dissolvida a sociedade
conjugal e os cônjuges alteram seu estado civil para divorciado. A partir da
data da sentença judicial, expiram-se os direitos e deveres acoplados ao casamento.
O que significa que os cônjuges não arcam mais com dívidas mutuas e estão
livres para constituir novo matrimônio.
Em caso de divórcio necessita-se da assessoria jurídica de
um advogado qualificado. Este incumbe-se de orientar o casal bem como formular
e preparar a documentação processual. O casal pode optar por um advogado em
comum, caso estejam plenamente de acordo com todos os pontos da convenção de
divórcio.
No divórcio definem-se os seguintes pontos:
-data da separação de corpos
-novo endereço de cada cônjuge
-a guarda dos filhos
-direito de visita aos filhos
-pensão alimentícia aos filhos
-pensão alimentícia a esposa ou esposo
-partilha de bens pessoais e materiais
-partilha do saldo acumulado na caixa de aposentadoria,
primeiro pilar (AHV)
-partilha do saldo acumulado na caixa de aposentadoria, segundo
pilar (BVG)
-partilha de todo o restante do patrimônio, observando-se o
regime de bens escolhido pelo casal
As custas judiciais bem como os honorários advocatícios
podem ser divididas entre o casal da forma que melhor acordarem. Em caso de
falta de condições financeiras comprovadas, existe a possibilidade de
requerer-se a justiça gratuita. Mas vale lembrar que a justiça gratuita
trata-se apenas de um „empréstimo“ do cantão ao cidadão. Este empréstimo deve
ser pago dentro dos próximos 10 anos ou assim que o cidadão tiver condições
para tal.
Grande abraço.
Patricia Mutzke
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