Planejamento Sucessório no Brasil - Impacto Tributário 1


Impacto TributárioImposto de Renda e ITCMD


Para continuar conversando sobre Planejamento Patrimonial e Sucessório, este post trata de uma preocupação muito comum entre aqueles que construíram um patrimônio para deixar a seus filhos e herdeiros: o impacto da carga tributária no momento em que desejarem transferir esse patrimônio seja por doação ou por herança.
Muito já se noticiou pela mídia que os Estados, responsáveis pela instituição e cobrança do imposto sobre doações e herança, tem alterado suas leis de forma a aumentar a arrecadação no momento da transferência do patrimônio aos herdeiros por doação, ou no momento do inventário.
Quando você começa a se preocupar em passar o bastão, tanto no que se refere a sucessão na condução dos negócios, como do seu patrimônio, logo lhe ocorre a necessidade de buscar caminhos e alternativas seguras, totalmente dentro da lei, para que a carga tributária não seja um obstáculo para alcançar seu objetivo.
Além disso, também se preocupa em afastar e manter o patrimônio pessoal a salvo dos riscos do negócio.
Portanto a primeira reflexão a ser feita é se o seu patrimônio pessoal está devidamente segregado do patrimônio da sua empresa? Se as suas contas pessoais são separadas das contas da sua empresa?  Como você administra os riscos do seu negócio de forma a não atingirem seus bens pessoais?
Superadas essas questões, você deve se perguntar como transferir o patrimônio aos herdeiros de maneira a garantir sua sobrevivência e a sobrevivência da sua empresa e com o menor custo tributário.
Então, o primeiro imposto que vem à mente é o imposto sobre doação ou herança cobrado pelos Estados.
Algumas regras devem ser observadas de plano. Se o patrimônio é constituído por imóveis devemos observar as regras do Estado de localização dos imóveis, tanto se for fazer uma doação como no caso de um inventário.
De outro lado, se o patrimônio é constituído por direitos, como quotas ou ações de uma empresa, deverá ser observada a lei do Estado de domicílio do doador ou do Estado onde estiver correndo o inventário.
A análise dessas regras, com a devida antecedência, ou seja, antes de efetivada a doação e antes da abertura da sucessão com evento morte, poderá abrir possibilidades para uma carga tributária mais eficiente e menos onerosa.
Mas, não é apenas o imposto sobre doação ou herança que pode impactar o processo. Também temos outros tributos, por exemplo, o IR que incide sobre o ganho de capital se o bem ou direito for transferido por um valor maior do que o declarado no Imposto de Renda do doador ou do espólio. Nesse ponto temos que considerar o tempo decorrido entre a data de aquisição da propriedade e sua transferência para cálculo do ganho de capital, que poderá ser mais vantajoso se apurado pelo espólio do que pelos herdeiros no futuro.
Por isso tudo vale a pena se antecipar e planejar!
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Um abraço.
Juliane Sciarreta Fantinatti Braghini
Advogada especializada em planejamento patrimonial



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