Planejamento Sucessório no Brasil - Impacto Tributário 1
Impacto TributárioImposto de Renda e ITCMD
Para continuar conversando
sobre Planejamento Patrimonial e Sucessório, este post trata de uma preocupação
muito comum entre aqueles que construíram um patrimônio para deixar a seus
filhos e herdeiros: o impacto da carga tributária no momento em que desejarem
transferir esse patrimônio seja por doação ou por herança.
Muito já se noticiou pela
mídia que os Estados, responsáveis pela instituição e cobrança do imposto sobre
doações e herança, tem alterado suas leis de forma a aumentar a arrecadação no
momento da transferência do patrimônio aos herdeiros por doação, ou no momento
do inventário.
Quando você começa a se
preocupar em passar o bastão, tanto no que se refere a sucessão na condução dos
negócios, como do seu patrimônio, logo lhe ocorre a necessidade de buscar
caminhos e alternativas seguras, totalmente dentro da lei, para que a carga
tributária não seja um obstáculo para alcançar seu objetivo.
Além disso, também se
preocupa em afastar e manter o patrimônio pessoal a salvo dos riscos do negócio.
Portanto a primeira
reflexão a ser feita é se o seu patrimônio pessoal está devidamente segregado
do patrimônio da sua empresa? Se as suas contas pessoais são separadas das
contas da sua empresa? Como você
administra os riscos do seu negócio de forma a não atingirem seus bens
pessoais?
Superadas essas questões,
você deve se perguntar como transferir o patrimônio aos herdeiros de maneira a
garantir sua sobrevivência e a sobrevivência da sua empresa e com o menor custo
tributário.
Então, o primeiro imposto
que vem à mente é o imposto sobre doação ou herança cobrado pelos Estados.
Algumas regras devem ser
observadas de plano. Se o patrimônio é constituído por imóveis devemos observar
as regras do Estado de localização dos imóveis, tanto se for fazer uma doação
como no caso de um inventário.
De outro lado, se o patrimônio
é constituído por direitos, como quotas ou ações de uma empresa, deverá ser
observada a lei do Estado de domicílio do doador ou do Estado onde estiver correndo
o inventário.
A análise dessas regras,
com a devida antecedência, ou seja, antes de efetivada a doação e antes da
abertura da sucessão com evento morte, poderá abrir possibilidades para uma
carga tributária mais eficiente e menos onerosa.
Mas, não é apenas o
imposto sobre doação ou herança que pode impactar o processo. Também temos outros
tributos, por exemplo, o IR que incide sobre o ganho de capital se o bem ou
direito for transferido por um valor maior do que o declarado no Imposto de
Renda do doador ou do espólio. Nesse ponto temos que considerar o tempo
decorrido entre a data de aquisição da propriedade e sua transferência para
cálculo do ganho de capital, que poderá ser mais vantajoso se apurado pelo
espólio do que pelos herdeiros no futuro.
Por isso tudo vale a pena se
antecipar e planejar!
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compartilha e acompanhe os próximos posts.
Um abraço.