Start up - Contratos jurídicos iniciais


O que é uma Startup?

Para Eric Ries em seu livro A Startup Enxuta (The Lean Startup), define a
startup como:
“... uma instituição humana projetada para criar novos produtos e
serviços sob condições de extrema incerteza.”
E segue dizendo que: “Passei a perceber que a parte mais importante
dessa definição é o que ela omite. Não diz nada a respeito do tamanho
da empresa, da atividade ou do setor da economia. Qualquer pessoa
que está criando um novo produto ou negócio sob condições de
extrema incerteza é um empreendedor, quer saiba ou não, e quer
trabalhe numa entidade governamental, uma empresa apoiada por
capital de risco, uma organização sem fins lucrativos ou uma empresa
com investidores financeiros decididamente voltada para o lucro.”
São inúmeros desafios enfrentados pelas startups principalmente em
seu estágio inicial. Empresa emergente que tem como objetivo
desenvolver um modelo de negócio escalável, repetível, em condições
de extrema incerteza estão inseridas num ambiente repleto de riscos,
ao redor de um produto, serviço, processo ou plataforma, têm de se
ater a ferramentas que são imprescindíveis para o sucesso. O modelo
de negócios é a maneira como a empresa emergente gera valor.
Com objetivo de dirimir e gerir os riscos da criação do novo negócio,
segue a seguir alguns documentos jurídicos essencialmente
importantes a serem observados na fase de ideação da Startup, no
qual todo empreendedor com projeto inovador em fase inicial deveria
se preocupar.

MOU ( Memorandum of Understanding) / Memorando de Entendimento :
O MOU é um documento que tem por finalidade deixar claro as
principais premissas, termos e condições da operação a ser realizada,
de forma que as partes possam alinhar seus interesses antes mesmo
do início da operação, da confecção e/ou da negociação dos
documentos definitivos da operação. Pode-se dizer que é o verdadeiro
“manual de regras da operação” que os futuros sócios terão como
norte para o desenvolvimento de sua startup, com força vinculante.
Visa alinhar tudo que foi discutido e combinado entre as parte, como
por exemplo questões sobre propriedade intelectual,
responsabilidades e atribuições de cada sócio, tomada de decisão,
procedimentos operacionais, futura participação societária quando a
empresa for formalizada, dentre outras.
Entretanto é importante atentar que o MOU possui tal característica
nesse cenário de startups, à luz do direito civil brasileiro, pois, no
âmbito internacional, tal documento também é adotado como
instrumento de Direito Internacional responsável pela troca de
informações e por traçar as diretrizes de um acordo de cooperação a
ser celebrado entre diferentes países, órgãos, atores internacionais ou
entidades de diferentes nações.

Vesting/Cliff :
Referem-se à contratos independentes ou mesmo cláusulas, que tratam
das obrigações essenciais para que um futuro sócio ou funcionário
receba aquisição ou participação societária da empresa no futuro de
forma fracionada e progressiva, contando que atendidas as premissas
do contrato. Os termos essenciais tratam do período mínimo de
vinculação à empresa, carga horária mínima e consequências em caso
de abandono prematura do projeto. É a junção entre um investimento
(inclusive a força de trabalho do empregado) e a garantia de
participação no negócio.

O Acordo de Sigilo ou Confidencialidade:
Usualmente chamados de N on Disclosure Agreement ou pela sigla
NDA, tem aplicação ampla e em variadas situações de fato. Pode ser
utilizado, por exemplo, para regular a relação envolvendo
empreendedores e potenciais investidores e parceiros comerciais. Tais
contratos visam garantir que informações divulgadas a colaboradores,
investidores ou terceiros sejam tutelados. Nesses contratos, se
estabelecem que o indivíduo responsável pelo vazamento da
informação deve compensar a empresa por meio de uma indenização.
Os contratos em apreço protege a Startup dos F ree Riders, como
sendo os agentes que se utilizam de um determinado benefício
proveniente de um bem, uma ideia, sem que estes tenham contribuído
para a obtenção ou criação deste bem e ou desta ideia.
Também pode ser utilizada nas rodadas, acima referidas, de validação
do projeto ou da plataforma, bem como franquear o acesso a terceiros
para feedbacks, sessões de mentoria e pitch (apresentação da ideia)
em geral.

Desenvolvimento de Software :
O Contrato de Desenvolvimento de Software é essencialmente
importante, vez que que a startup atuará por meio da solução
tecnológica elaborada (plataforma m obile ou w eb ). Assim, faz-se
necessário atenção e cuidado na sua configuração, tratando de
questões como: Escopo do Projeto; Cronograma; Entregáveis;
Aprovações; Pagamentos; Propriedade Intelectual; Cláusula de
Não-Concorrência; Responsabilidades pós-contratuais (garantia);
dentre outros. Além disso, é muito comum que se faça alguma espécie
de Parceria entre a s tartup é uma s oftware house , por meio da cessão
de quotas (e quity ) à empresa desenvolvedora do software (o que pode
diminuir o custo de desenvolvimento da solução). Geralmente, fazemos
isso por meio de um Contrato de Stock Option ou equivalente.

Contratos de investimento:
O investimento é um algo extremamente relevante em uma startup. É
por meio do aporte de capitais, feito por exemplo por um investidor
anjo ou por outros como Seed Funding, Venture Capital etc. que a
startup consegue os recursos suficientes para patrocinar a melhora da
tecnologia e, principalmente, o ganho de escala.
Os tipos de contratos entre a parceria com o investidor podem se dar
por outras maneiras, como por exemplo:
Equity : Forma contratual em que o investidor se torna sócio da startup;
Parceria ou contrato de SCP : São contratos que dispõe sobre a divisão
dos lucros e retorno do investimento;
Mútuo Conversível ou Convertible Debt, por meio do qual o investidor
tem a opção de cobrar a startup pelo investimento feito, ao invés de se
tornar sócio.

Estes são alguns dos instrumentos jurídicos fundamentais para as
startups que estão em fase inicial de suas atividades. Existem diversos
outros que necessitam de uma preocupação do empreendedor.

Saliento que faz toda a diferença contar com profissionais que
conhecem especificamente os desafios e dores do ecossistema de
startups, personalizando soluções focando sempre em uma linha de
cooperação, visando o auxílio necessário.

Um abraço!

Ana Flávia de Souza Corgosinho - Advogada de Negócios; Startups e
empresa com base tecnológica; Pós graduada em Direito Processual
Cível e Pós Graduanda em Direito e Tecnologia Aplicada pela
Faculdade Arnaldo. Membro da Comissão de Direito para Startups e
da Comissão Proteção de Dados da OAB/MG. 

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