A Holding na Suíça
A legislação Suíça não reconhece a Holding como uma forma
societária. Esta representa restritamente um estado fiscal.
Para se formar uma Holding deve-se fundar uma Companhia Limitada
(Ltda), uma Sociedade Anônima (SA) ou uma Sociedade Cooperativa. Esta escolhida forma
societária terá participação em outra(s) empresa(s), não podendo ela mesma exercer
atividades empresariais ou comerciais. Neste país, a Holding só está apta a exercer
atividades complementares como por exemplo, diretoria de grupo empresarial.
A regulamentação fiscal é determinada pelo cantão escolhido
para o domicílio empresarial.
O primeiro passo é
requerer as autoridades fiscais o estado fiscal de „Holding“ baseado nos
seguintes requisitos:
1. Definição
detalhada da atividade da Holding – a administração das participações empresariais
deve constar tanto no estatuto quanto no registro da empresa perante a Junta Comercial
suíça.
2. A
Holding não pode exercer nenhuma atividade comercial na Suíça – esta pode
apenas exercer atividades complementares como atividades empresariais no
exterior, gerenciamento de bens ou diretoria de grupo empresarial.
3. O
objetivo/propósito da Holding – só será considerada como Holding caso haja, de
fato, participação no lucro de outras empresas.
4. A
regra dos dois terços (2/3) – dois terços dos ativos devem ser provenientes de
investimento de capital a longo prazo ou 2/3 dos rendimentos são regularmente provenientes da renda das empresas
participativas.
- Possibilidade de isenção fiscal na participação do lucro
- Isenção de impostos sobre o lucro e redução de imposto cantonal sobre o capital
- Reduzido imposto federal sobre o lucro, baseado na dedução de cotas de participação
As vantagens fiscais devem ser estudadas e analisadas por
profissionais especializados antes de qualquer requerimento as autoridades
fiscais suíças. Desta forma o empresário pode estruturar de forma completa e
legal suas atividades empresariais na Suíça.
Bons negócios!
Patricia Mutzke
Advogada brasileira atuante na Suíça e Europa
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