Acordo de Livre Circulação de Pessoas entre a Suíça e a Comunidade Européia (Freizügigkeitsabkommen)
A Comunidade Européia tem como principal objetivo promover a colaboração econômica entre os países acoplados. Os instrumentos primordiais para a realização deste objetivo foram inicialmente :
-a liberdade de circulação de bens ;
-a liberdade de circulação de pessoas ;
-a liberdade de prestação de serviços ;
-a liberdade de transferência de capital.
Com o intuito de participar, pelo menos em parte, da Comunidade Européia, a Suíça assina em 21 de junho de 1999 o Acordo de Livre Circulação de Pessoas. Este entra em vigor em 01 de junho de 2002, possibilitando a todos os cidadãos dos países da União Européia e da EFTA bem como os suíços a circularem e a escolherem livremente seu local de trabalho e domicílio.
Devido ao aumento do número de países acoplados a Comunidade Européia em 2004, fez-se necessário uma complementação deste acordo. Nesta aderiram-se os países da EU 8 bem como as ilhas de Chipre e Malta.
Em 2009 aderiram-se ainda a Rumênia e Bulgária.
Seus principais objetivos são :
-cidadãos europeus desfrutam de livre circulação, estadia e trabalho dentro da Suíça e países da comunidade européia;
-facilitação e flexibilidade de prestação de serviços;
-direito de entrada e estadia para pessoas que não exercem atividade profissional;
-equivalência de condições de vida e trabalho com os suíços e europeus.
Entrada e Saída
E permitido a todos os cidadãos europeus, suíços, seus familiares e funcionários transferidos por firmas, livre entrada e saída neste espaço apresentando apenas uma identidade ou passaporte válido por no mínimo 5 anos. Ou seja, não é necessário um visto para tal.
Permanência e trabalho
Cidadãos europeus e suíços tem o direito de permanecer e exercer uma atividade profissional. Para tal necessitam de uma autorização de residência ou uma permissão especial para trabalhadores fronteiriços.
Cidadãos que perderem o emprego após terem trabalhado até ou menos de um ano, podem permanecer no país em questão, até seis meses, para procurar uma nova colocação profissional, gozando ainda dos mesmos direitos e auxílio desemprego dos trabalhadores locais.
Familiares
Familiares de cidadãos europeus ou suíços tem o direito de residir juntos, independentemente de sua nacionalidade.
São considerados familiares:
-cônjuge e descendentes menores de 21 anos de idade e dependentes;
-parentes ascendentes que sejam dependentes;
-cônjuges estudantes ou filhos dependentes.
Para familiares com cidadania européia ou suíça necessita-se da seguinte documentação:
-identidade ou passaporte válido;
-comprovante de parentesco emitido por entidade oficial de país de origem;
-comprovante de dependência econômica comfirmando vida familiar.
Direito de Permanência
Cidadãos europeus, suíços e seus familiares tem o direito de permanecer no país escolhido, mesmo após o término de sua atividade profissional.
Ordem Pública
Apenas por motivo de adulteração da ordem pública, segurança e saúde, pode-se restringir algum direito concedido pelo Acordo de Livre Circulação.
Empregados
Regras de Permanência
Em geral, o empregado europeu ou suíço que apresentar um contrato de trabalho por pelo menos um ano , tem direito a um visto de permanência de no mínimo 5 anos. Este visto pode ser renovado por outros 5 anos, caso o empregado não ficar desempregado por mais de 12 meses consecutivos.
Em caso de contrato de trabalho por prazo determinado entre 3 e 12 meses, o visto será concedido com o prazo correspondente a este contrato.
Para contratos de trabalho com prazo de até 3 meses de duração não necessita-se de visto para tal.
Trabalhadores fronteiriços
São considerados trabalhadores fronteiriços, aqueles cidadãos europeus ou suíços que residem em um país e atravessam a fronteira todos os dias ou pelo menos uma vez por semana para exercer sua atividade profissional. Por exemplo: alemães que trabalham na Suíca e residem nas regiões fronteiriças da Suíça.
Neste caso não é necessário requerer um visto de permanência, apenas um comprovante especial.
Mobilidade profissional e geográfica
Todos os tarbalhadores tem direito a trabalhar em todas as regiões, cantões e estados do país escolhido.
A mobilidade profissional significa livre troca de empresa, de cidade, de profissão e até mesmo de tornar-se trabalhador autônomo. A mobilidade geográfica abrange a livre troca de empresa e cidade.
Princípio da Igualdade
O trabalhador desfruta dos mesmos direitos dos cidadãos do país escolhido, como:
• Condições de trabalho ;
• Nível salarial ;
• Requsitos legais de rescisão contratual de vínculo empregatício ;
• Seguro desemprego
Este Tratado também traz determinações a respeito de mútuo reconhecimento de diploma estrangeiro (artigo 9). Todas as especificações e profissões estão alistadas em seu anexo III.
Faz parte ainda deste mesmo Tratado a regulação de normas relacionadas ao sistema de seguridade social (artigo 8).
Fonte legal:
Abkommen zwischen der Schweizerischen Eidgenossenschaft einerseits und der Europäischen Gemeinschaft und ihren Mitgliedstaaten andererseits über die Freizügigkeit
http://www.admin.ch/opc/de/classified-compilation/19994648/index.html
Patricia Mutzke