Tipos de vistos para viver e trabalhar na Suíça

O sistema de concessão de vistos na Suíça é dual, ou seja, dividido em dois grupos:

1. vistos concedidos aos cidadãos europeus
2. vistos concedidos aos cidadãos dos países que não pertencem a comunidade européia

O Acordo de Livre Circulação de Pessoas feito entre a Suíça e a Comunidade Européia regula a concessão de visto aos portadores de passaporte europeu.

A Lei de Estrangeiros regula a concessão de vistos aos cidadãos de todos os outros países fora da Comunidade Européia.

Portanto no caso dos brasileiros, os vistos são regulados através da Lei do Estrangeiro ("Ausländergesetz") e no caso dos cidadãos europeus regidos pelo Acordo Europeu de Livre Circulação de Pessoas ("Freizugigkeitsabkommen").

Tipos de vistos para cidadão europeu

1.Visto para turista:
o cidadão europeu não necessita de visto para permanecer a passeio no país por até 90 dias. Basta apresentar um passaporte válido.

2.Visto de trabalho:
Este é acoplado a um contrato de trabalho.
Caso o contrato tenha a duração entre 3 meses e um ano, requere-se o visto L com a duração idêntica a do contrato de trabalho apresentado.
No caso de um contrato de trabalho por mais de um ano ou por tempo indeterminado, requere-se o visto B com duração de 5 anos, podendo ser prolongado de acordo com o contrato de trabalho.

3.Visto de Reunião Familiar:
Aqui exige-se a comprovação de uma moradia adequada e condições financeiras suficientes para o sustento da família. Neste caso a lei não prevê prazo máximo para um pedido de reunião familiar.

Como a Suíça não pertence a Comunidade Européia, existem requisitos diversos para o cidadão suíço requerer a reunião familiar de seu cônjuge e filhos. No caso do familiar não possuir um visto europeu deve-se considerar os prazos para trazer seus filhos:
* filhos com mais de doze anos de idade devem ser trazidos no máximo até um ano após o cônjuge estrangeiro ter recebido o visto de residência na Suíça. Portanto se uma brasileira, casada com um suíço, desejar trazer seus filhos maiores de 12 anos, deve requerer até no máximo um ano após ter recebido seu visto de residência na Suíça. No caso de filhos menores de 12 anos de idade dá-se o prazo de 5 anos para tal reunião familiar.



Tipos de vistos para os brasileiros

1.Vistos para turista:
o cidadão brasileiro não necessita de visto para permanecer no país por até 90 dias. Basta apresentar um passaporte válido, um seguro de saúde, condições financeiras para passear durante este período bem como uma confirmação de endereço privado ou hotel.

2.Visto de trabalho:
Aqui as autoridades são muito restritivas e exigentes, não bastando apresentar apenas um contrato de trabalho. Exige-se o exercício de uma atividade econômica de interesse do país, salário a nível de mercado suíço, empregados qualificados e ou especializados, moradia compatível e seguro de saúde obrigatório.

3.Visto para tratamento médico, estudo ou para aposentados:
Neste caso deve-se atentar as exigências designadas pela Lei do Estrangeiro.

3. Visto de reunião familiar:
A lei do estrangeiro determina que o requerente tenha condições financeiras e moradia adequada para a família. Determina ainda prazos para o requerimento:

Filhos maiores de 12 anos de idade devem ser trazidos no máximo até um ano após o cônjuge estrangeiro ter recebido o visto de residência ou trabalho na Suíça. No caso de filhos menores de 12 anos de idade, dá-se o prazo de 5 anos para tal reunião familiar.

4. Visto para estudante:
O estudante deve se matricular em uma instituição de ensino reconhecida na Suíça. Este curso deve ter a duração de mais de 90 dias. O visto deve ser requeiro no consulado suíço no Brasil e ser aguardado lá.


Patricia Mutzke
Advogada atuante no Brasil, Suíça e Europa

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